Preencha agora mesmo o formulário descubra gratuitamente o valor dos impostos que a sua empresa poderá recuperar
Dados do IBPT
Isso porque a legislação tributária brasileira é considerada uma das mais complexas do mundo. E é aí que mora o perigo! Em decorrência da falta de clareza das normas fiscais muitas empresas acabam pagando mais tributos do que deveriam, seja porque cálcularam de forma equivocada o tributo, ou seja porque deixaram de observar algum benefício ou redução de alíquota concedida pela Lei.
Contudo, a boa notícia é a legislação prevê que estas empresas podem recuperar os valores pagos indevidamente, por meio de procedimento administrativo ou judicial, tudo de forma legítima e legal.
Nosso escritório é especializado na recuperação de tributos pagos a indevidamente a maior. Consulte-nos a respeito!
A Zanellato Advocacia é um escritório especializado nas áreas de advocacia, consultoria, compliance e gestão fiscal. Aliando tecnologia de ponta e conhecimento técnico, oferecemos soluções inovadoras e seguras, que permitem garantir a exatidão das informações, regras e processos no cumprimento das obrigações fiscais da empresa.
Com o auxílio de nossas ferramentas tecnológicas efetuamos uma análise dos documentos fiscais e contábeis da empresa dos últimos 5 (cinco) anos, procedendo o levantamento de créditos tributários a que a empresa possui direito de reaver. Nossa plataforma realiza a leitura e o cruzamento das informações fiscais para a apuração exata de todos os valores pagos a maior de impostos.
Efetuamos, assim, a revisão de todos os tributos pagos indevidamente pela empresa, aproveitando-se destes valores de tudo de forma administrativa, com rapidez e segurança.
Não se preocupe, um time de advogados e contadores especialistas homologam, validam e colaboram nas atualizações de normas e legislação vigente, propiciando um procedimento de recuperação seguro e eficaz.
Revisão das declarações contábeis fiscais (últimos 5anos);
Identificação dos créditos não aproveitados;
Entrega do relatório contendo os créditos e fundamento legal.
Correção das declarações enviadas ao Fisco (SPED, EFD, etc);
Transmissão dos pedidos de compensação de créditos com tributos a pagar.
Compensação realizada de forma administrativa, sem a necessidade de processo judicial!
Todas as empresas optantes pelo lucro presumido ou real, sejam elas industriais, comerciais atacadistas ou varejistas, transportadoras ou prestadoras de serviços de qualquer espécie
Recuperação de valores pagos a mais
Redução da carga Tributária
Melhoria do fluxo de caixa
Maior competitividade
Aumento da Lucratividade
Redução de riscos com a apuração correta dos impostos
Aumento do valor do negócio
O pequeno empresário depende exclusivamente do seu contador para realizar o cálculo dos impostos. O principal problema é que muitas vezes o empresário não tem uma organização das informações que permita o cálculo correto dos impostos, nem alguém para dar lhe dar esta orientação. O contador geralmente não tem tempo de prestar um serviço de consultoria e as vezes simplesmente desconhece os benefícios e novidades do seu negócio. O fato é que encontramos oportunidades e recuperamos valores em mais de 90% dos casos que analisamos.
Não. nenhum custo ou taxa será cobrado do cliente até a conclusão integral do processo de recuperação. O valor dos honorários serão cobrados apenas sobre o resultado efetivamente obtido pela empresa e apenas na medida do aproveitamento dos créditos.
A partir da entrega de todos os documentos necessários pelo cliente, nossa empresa solicitada 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o cálculo dos tributos passíveis de recuperação. Aprovados os créditos pelo cliente, efetuaremos as retificações necessárias e apresentaremos o pedido de compensação dos tributos a pagar da empresa, de forma eletrônica perante a Receita Federal.
Não. Não há vinculação dos procedimentos defiscalização com os pedidos de compensação. Narealidade o procedimento de revisão fiscal ajuda aevitar autos de infração, na medida em que arevisão não identifica apenas os créditos que aempresa possui direito de utilizar, mas também osdébitos que deveria ter apurado, mas não apurou.O valor da restituição será efetuado pela Receita Federal em dinheiro diretamente na conta corrente da empresa. OBS: A Receita Federal não permite que o depósito possa ser efetuado em conta de titularidade de terceiros, ainda que sejam sócios da empresa.
O pagamento será realizado pelo cliente apenas após a aprovação de cada pedido de compensação e o pagamento se dá apenas na medida do aproveitamento do crédito, até sua utilização total.
Não, todo o procedimento para a recuperação é efetuado integralmente deforma administrativa, através de compensação eletrônica realizada diretamente à Receita Federal. Posteriormente à análise, caso venhamos a identificar oportunidades judiciais, será feita proposta em apartado para que o cliente possa avaliar seu interesse em discutir judicialmente algum tributo específico.
Não é de hoje que os órgãos da Receita Federal, Estadual e Municipal cobram tributos ilegais das empresas, fazendo com que elas tenham que se socorrer do Poder Judiciário para poder valer seus direitos.
Isso porque, algumas vezes, muito embora o tributo esteja previsto em Lei ou Decreto do Governo, a sua cobrança pode ser considerada ilegal pelo Poder Judiciário, especialmente diante dos limites impostos pela Constituição Federal e outras leis que devem ser obedecidas por estes Órgãos no exercício da sua função de fiscalização e cobrança, mas que muitas vezes não são observadas.
Mediante a propositura de ações judiciais, discutimos a incidência dos tributos sobre as atividades das empresas. Para tanto, efetuamos uma análise detalhada da empresa, apresentando aos nossos clientes soluções adequadas para as suas necessidades, de acordo com a jurisprudência do Tribunais Superiores.
Veja abaixo algumas das teses trabalhadas pela Zanellato Advocacia
Discute-se a inclusão do ICMS nas bases de cálculo das Contribuições para o PIS/Pasep e COFINS, com fundamento na decisão proferida pelo STF em que ficou estabelecida a exclusão do tributo destacado das notas fiscais da base de cálculo das referidas Contribuições.
Partes interessadas: Contribuintes do imposto – Lucro Real ou Presumido
Discute-se a incidência do INSS, Contribuições de Terceiros e SAT/RAT sobre as verbas de caráter indenizatório, já havendo jurisprudência nos Tribunais Superiores de que não incidem tais tributos sobre: a ajuda de custo; Vale Alimentação; Vale Transporte; Auxilio Creche; Auxílio Educação; Aviso prévio indenizado; Férias Indenizadas; Auxílio doença pago pelo empregador; 13º salário sobre o aviso prévio indenizado.
Partes interessadas: Contribuintes do imposto
Com base na decisão do STF, que definiu que o ICMS não deve compor a base decálculo do PIS e COFINS, discute-se a inclusão do ICMS-ST e o valor das próprias contribuições na base de cálculo do PIS e COFINS.
Partes interessadas: Contribuintes do imposto – Lucro Real ou Presumido
Definiu o STJ que as contribuições de terceiros sobre a folha, destinadas em geral ao Sistema "S", devem ter sua base de cálculo limitada à 20 salários mínimos, independentemente do valor da folha.
Assim, os contribuintes, ao revés de arcar com com 5,8% (aliquota geralmente aplicada) sobre o total da folha, deverá contribuir com a respectiva alíquota sobre o valor máximo de 20 salários mínimos. Para se ter uma ideia, uma empresa que possua uma folha equivalente a R$ 100.000,00, arca atualmente com R$5.800,00 a título de contribuições de terceiros sobre a folha, quando deveria arcar com apenas R$ 1.212,20.
Lembramos, contudo, que os valores não levam em conta a realidade de cada empresa, devendo os valores ser apurado sem conformidade com as contribuições arcadas por ela.
Por intermédio de Portaria, publicada em 2011, o Ministro da Fazenda majorou a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) de R$ 30,00 para R$ 185,00, por Declaração de Importação – DI registrada, e, de R$ 10,00 para R$ 29,50, por adição de mercadorias (NCMs) nas DIs. Ou seja, um aumento de aproximadamente 600% (seiscentos por cento).
Todavia, em Março de 2018, esse ato foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - STF, sob o fundamento de que somente a Lei é instrumento hábil para a criação e aumento de tributos e que o Poder Executivo pode tão-somente atualizar monetariamente os valores previstos no artigo 3º, § 1º, I e II, da Lei nº 9.716/1998.
Com essa decisão, as empresas importadoras poderão propor ação para afastar a cobrança majorada da Taxa SISCOMEX, bem como para restituir os valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos, atualizados pela taxa SELIC.
Benefício Econômico: A título de exemplo e estimativa, um contribuinte importador que tenha registrado uma média de 10 (dez) DIs, com uma adição em cada DI, nos últimos 5 (cinco) anos, recolheu indevidamente aos cofres públicos o montante de R$ 128.700,00 a título de Taxa SISCOMEX, ao passoque o correto seria o recolhimento de R$ 23.700,00.
No exemplo acima, em valores históricos, há uma diferença considerável de R$ 105.000,00, que poderá ser recuperada pelos contribuintes importadores. Esse valor, atualizado pela taxa SELIC, após decisão final do Poder Judiciário a favor do contribuinte, se aproximará de R$ 200.000,00.
Quem pode pleitear: Todas as empresas que realizaram importações nos últimos 5 (cinco) anos e em quaisquer dos regimes de tributação (LucroPresumido, Lucro Real ou SIMPLES Nacional).
Para fazer do download do prospecto com as teses judiciais, Clique aqui