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Recuperação para empresas do Simples

RECUPERE AGORA MESMO OS TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE POR SUA EMPRESA!

Veja abaixo os ramos que permitem a recuperação de créditos tributários no Simples Nacional. Se sua empresa atua em alguma delas, entre em contato para recuperar tributos.

Recuperação Simples Nacional

Mercados

Recuperação Simples Nacional

Farmácia

Recuperação Simples Nacional

Autopeças

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Petshops

Recuperação Simples Nacional

Sexshops

Recuperação Simples Nacional

Bares

Recuperação Simples Nacional

Lojas de Tintas

Recuperação Simples Nacional

Produtos de Beleza

Recuperação Simples Nacional

Postos de Gasolina

Recuperação Simples Nacional

Lojas de Conveniência

Recuperação Simples Nacional

Perfumaria

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Trocas de Óleo

Recuperação Simples Nacional

Distribuidores de Bebidas

Recuperação Simples Nacional

Restaurantes

Recuperação Simples Nacional

Lojas de Cosméticos

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Por que posso recuperar Tributos?

Você sabia que segundo dados do IBPT 90% das pequenas empresas comerciais de alguns segmentos pagam mais impostos que deveriam e o valor pode ser até 40% maior que o devido?

Para as empresas do Simples Nacional isso se deve principalmente pelo fato de que muitos produtos sujeitam-se ao PIS e COFINS monofásicos, significando que o tributo devido pela revenda do produto em toda a cadeia de distribuição até o consumidor final já foi recolhido antecipadamente pela Indústria, Importador ou Distribuidor Atacadista.

Com isso, as empresas revendedoras desses produtos no varejo deveriam excluir estes produtos da base de cálculo do PIS e COFINS do Simples Nacional, o que dificilmente ocorre em razão da falta de informação ou falta de sistemas adequados para isto.

Além disso, problemas de informações com classificação fiscal dos itens, registro de compras, vendas e estoque fazem com que as empresas acabem pagando tributos sobre itens que não deveriam.

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Nossa Solução

Com o auxílio de nossas ferramentas tecnológicas efetuamos uma análise dos documentos fiscais e contábeis da empresa dos últimos 5 (cinco) anos, procedendo o levantamento de créditos tributários a que a empresa possui.

São conferidos e validados os NCMs utilizados e a segregação das receitas sujeitas aos regimes de PIS e COFINS-Monofásicos, com tributação encerrada em cadeia anterior ou ainda sujeitos à substituição tributária.

Efetuamos, assim, a revisão de todos os tributos pagos indevidamente pela empresa, dos últimos 60 meses, aproveitando-se destes valores de tudo de forma administrativa, com rapidez e segurança.

Apresentado o pedido de ressarcimento do tributo pago a maior, indevidamente pela sua empresa, a Receita Federal solicita 60 (sessenta) dias para a conclusão da análise. Deferido o pedido, sua empresa receberá o valor até o 22º dia útil do mês subsequente ao deferimento do pedido, em dinheiro, na conta corrente da sua empresa!

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Dúvidas Frequentes

Não. Nenhuma fiscalização externa é gerada automaticamente em razão do pedido de restituição dos tributos. O procedimento de recuperação é realizado inteiramente através dos sistemas informatizados da receita federal e a fiscalização ocorre exclusivamente quanto ao pedido de restituição apresentado, tudo de forma eletrônica. O resultado do procedimento poderá ser aprovado (o total do crédito requerido foi deferido), parcialmente aprovado (apenas parte do credito pretendido foi aprovado), negado (nenhum crédito foi aprovado). Durante o procedimento a Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos quanto aos créditos pretendidos, o que será feito integralmente pos nós, na eventualidade desta solicitação. Porém, o procedimento de restituição não gera automaticamente fiscalização quanto a atividade da empresa.

Não. nenhum custo ou taxa será cobrado do cliente até a conclusão integral do processo de recuperação. O valor dos honorários serão cobrados apenas sobre o resultado efetivamente obtido pela empresa, no momento em que está receber os recursos em dinheiro na conta corrente da empresa.

A partir da entrega de todos os documentos necessários pelo cliente, nossa empresa solicitada 10 (dez) dias úteis para a conclusão de todo o cálculo necessário para solicitar a restituição. Aprovado o cálculo pelo cliente, apresentaremos o pedido de restituição de forma eletrônica perante a Receita Federal, a qual solcita um prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da verificação. Aprovado o crédito, a Receita Federal efetuará o pagamento em dinheiro até o 20º dia do mês seguinte (ou dia útil seguinte).

O valor da restituição será efetuado pela Receita Federal em dinheiro diretamente na conta corrente da empresa. OBS: A Receita Federal não permite que o depósito possa ser efetuado em conta de titularidade de terceiros, ainda que sejam sócios da empresa.

Os documentos usualmente utilizados para efetuar o cálculo são:

1 - Os XML das NF-e de emissão própria - modelo 55;
2 - os XML das NFC-e - modelo 65;
3 - Os Extrato do Simples Nacional ou Declaração do Simples Nacional, todos dos últimos 60 (sessenta meses).

Também é possível que a empresa possa efetuar procuração por meio do Sistema E-CAC para que nosso escritório faça o download dos extratos ou declarações necessárias. Porém, os XML das Notas Fiscais e Notas Fiscais ao Consumidor a empresa deverá entregar aos nossos profissionais. Também é possível efetuar o cálculo através do arquivo SINTEGRA. Caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco.

Não, todo o procedimento para a recuperação é efetuado integralmente deforma administrativa, através de pedido eletrônico realizado diretamente à Receita Federal.

Quais os benefícios?

Recuperação de valores pagos a mais
Redução da carga Tributária
Melhoria do fluxo de caixa
Maior competitividade
Aumento da Lucratividade
Redução de riscos com a apuração correta dos impostos
Aumento do valor do negócio

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